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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 6.226 de 4 de Outubro de 2007

Institui o Programa Mais Cultura.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Mais Cultura, com os seguintes objetivos:

I

ampliar o acesso aos bens e serviços culturais e meios necessários para a expressão simbólica, promovendo a auto-estima, o sentimento de pertencimento, a cidadania, o protagonismo social e a diversidade cultural;

II

qualificar o ambiente social das cidades e do meio rural, ampliando a oferta de equipamentos e dos meios de acesso à produção e à expressão cultural; e

III

gerar oportunidades de trabalho, emprego e renda para trabalhadores, micro, pequenas e médias empresas e empreendimentos da economia solidária do mercado cultural brasileiro.

Art. 1º, II do Decreto 6.226 /2007