Decreto de 5 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotações consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, destinadas à Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.914.898,00.
Decreto de 5 de dezembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a determinação contida no art. 2º, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.484, de 27 de agosto de 1997, DECRETA:
Brasília, 5 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
São apropriadas à Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério, da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1997