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Artigo 2º do Decreto de 5 de dezembro de 1997

Transfere dotações consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, destinadas à Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.914.898,00.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Fundação na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1997