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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 1997

Transfere dotações consignadas ao Orçamento da Seguridade Social, destinadas à Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério da Educação e do Desporto, no valor de R$ 1.914.898,00.

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Art. 1º

São apropriadas à Fundação Universidade do Amazonas, do Ministério, da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997

Art. 1º do Decreto /1997