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Decreto nº 6.225 de 4 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 2º

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007.

Anexo

ANEXO I

NCM

ALÍQUOTA (%)

3402.20.00

5

3808.94.10 (exceto o Ex 01)

5

3808.94.2 (exceto o Ex 01)

5

3917.32.21

0

4816.20.00

5

4820.40.00

5

7301.10.00

0

8301.40.00

5

8301.60.00

5

8302.10.00

5

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

3808.94.10

02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.94.21

02 - À base de hipoclorito de sódio

0

3808.94.29

02 - À base de hipoclorito de sódio

0

8418.69.40

01 - Para ar condicionado

20

8419.89.99

01 - Torres de resfriamento de água

0

8521.90.90

02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético

25

9403.20.00

01 - Do tipo utilizado em cozinhas

5

ANEXO III

NCM

Ex

2208.30.10

01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada

2208.30.10

02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada

6806.10.00

01 - Lã de rocha e lã mineral

6806.90.90

01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral

8418.69.99

02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção

ANEXO IV

NCM

Ex

8443.32.23

01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal

8470.50.11

01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal

8528.51.10

01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

8528.51.20

01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

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