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Decreto nº 6.225 de 4 de Outubro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 2º

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007.

Anexo

Texto

ANEXO I NCM ALÍQUOTA (%) 3402.20.00 5 3808.94.10 (exceto o Ex 01) 5 3808.94.2 (exceto o Ex 01) 5 3917.32.21 0 4816.20.00 5 4820.40.00 5 7301.10.00 0 8301.40.00 5 8301.60.00 5 8302.10.00 5 ANEXO II NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA(%) 3808.94.10 02 - À base de hipoclorito de sódio 0 3808.94.21 02 - À base de hipoclorito de sódio 0 3808.94.29 02 - À base de hipoclorito de sódio 0 8418.69.40 01 - Para ar condicionado 20 8419.89.99 01 - Torres de resfriamento de água 0 8521.90.90 02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético 25 9403.20.00 01 - Do tipo utilizado em cozinhas 5 ANEXO III NCM Ex 2208.30.10 01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada 2208.30.10 02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada 6806.10.00 01 - Lã de rocha e lã mineral 6806.90.90 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral 8418.69.99 02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção ANEXO IV NCM Ex 8443.32.23 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal 8470.50.11 01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal 8528.51.10 01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis 8528.51.20 01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis

Decreto nº 6.225 de 4 de Outubro de 2007