Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007.
Anexo
Texto
ANEXO I
NCM
ALÍQUOTA (%)
3402.20.00
5
3808.94.10 (exceto o Ex 01)
5
3808.94.2 (exceto o Ex 01)
5
3917.32.21
0
4816.20.00
5
4820.40.00
5
7301.10.00
0
8301.40.00
5
8301.60.00
5
8302.10.00
5
ANEXO II
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA(%)
3808.94.10
02 - À base de hipoclorito de sódio
0
3808.94.21
02 - À base de hipoclorito de sódio
0
3808.94.29
02 - À base de hipoclorito de sódio
0
8418.69.40
01 - Para ar condicionado
20
8419.89.99
01 - Torres de resfriamento de água
0
8521.90.90
02 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético
25
9403.20.00
01 - Do tipo utilizado em cozinhas
5
ANEXO III
NCM
Ex
2208.30.10
01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada
2208.30.10
02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada
6806.10.00
01 - Lã de rocha e lã mineral
6806.90.90
01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral
8418.69.99
02 - Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção
ANEXO IV
NCM
Ex
8443.32.23
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal
8470.50.11
01 - Com equipamento emissor de cupom fiscal
8528.51.10
01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
8528.51.20
01 - De máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis