Artigo unico do Decreto nº 62.248 de 9 de Fevereiro de 1968
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Centro Social Stella Maris", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro Social Stella Maris" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.