Decreto nº 62.248 de 9 de Fevereiro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Centro Social Stella Maris", com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 11.871, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro Social Stella Maris" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968