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    Decreto 62.248 de 9 de Fevereiro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 11.871, de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Centro Social Stella Maris" com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1968