JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.224 de 4 de Outubro de 2007

Altera disposições do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, referentes à cobrança de juros sobre contribuições em atraso e ao recurso de oficio em processos administrativos versando sobre contribuições previdenciárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 366 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 366 O Presidente de Turma de Julgamento da Delegacia da Receita Federal do Brasil recorrerá de ofício sempre que a decisão: I - declarar indevida contribuição ou outra importância apurada pela fiscalização; e II - relevar ou atenuar multa aplicada por infração a dispositivos deste Regulamento. (...) § 2º O recurso de que trata o caput será interposto ao Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. § 3º O Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer limite abaixo do qual será dispensada a interposição do recurso de ofício previsto neste artigo." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.224 /2007