Artigo 7º do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968
Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Até o dia 27 de abril de 1968, o Ministro da Aeronáutica submeterá à aprovação do Presidente da República, em um único projeto de decreto, tôdas as transferências para formação inicial do Quadro de Oficiais Engenheiros, respeitada rigorosamente a ordem hierárquica do pessoal transferido.