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Artigo 15 do Decreto nº 62.219 de 2 de Fevereiro de 1968

Regulamenta o Decreto-Lei nº 313, de 07 de março de 1967, alterado pela Lei nº 5.343, de 28 de outubro de 1967, que criou o Quadro de Oficiais Engenheiros, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

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Art. 15

Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Art. 15 do Decreto 62.219 /1968