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Artigo 2º do Decreto nº 62.200 de 31 de Janeiro de 1968

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.

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Art. 2º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 62.200 /1968