Artigo 2º do Decreto nº 62.200 de 31 de Janeiro de 1968
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.