Artigo 1º do Decreto nº 62.200 de 31 de Janeiro de 1968
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoal (Pb): Item Especificação Quantidade a ser importada Valor Total CIF US$ 1 2 3 4 5 6 Gerador de sinais VHF/UHF, tipo 608 - F - fabricante: "Hewlett Packard"(...) Osciloscópio Portátil, tipo AC/DC - fabricante: "Tectronis". (...) Voltímetro integral a válvula, tipo 410-B - fabricante "Hewlett Packard"(...) Localizador de defeitos em cabos tipo 4901-A - fabricante "Hewlett Pachard"(...) Oscilador de audio, tipo 200-CD fabricante "Hewlett Packard"(...) Avião BEECHRAFT, Baron B-55, equipado com 2 motores continental de 260 HP, equipamentos rádio e equipamentos e instrumental adicionais(...) 1 1 1 1 1 1 1.260 3.970 265 695 195 71.500 TOTAL (...) - 77.885