Artigo 2º do Decreto nº 6.220 de 4 de Setembro de 1940
Concede à "Magnesita Sociedade Anônima" autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede à "Magnesita Sociedade Anônima" autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.