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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 6.220 de 4 de Outubro de 2007

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona e dá nova redação aos Anexos II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e II ao Decreto nº 5.174, de 9 de agosto de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.6; e um DAS 101.5;

II

do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.6; e um DAS 102.5; e

III

da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.5.

Art. 1º, III do Decreto 6.220 /2007