Artigo 4º do Decreto nº 622 de 4 de Agosto de 1992
Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.