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Artigo 4º do Decreto nº 622 de 4 de Agosto de 1992

Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 622 /1992