Decreto nº 622 de 4 de Agosto de 1992
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A programação e o detalhamento previstos no art. 2º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, abrangerão os órgãos referidos no artigo anterior e respectivas entidades."
Art. 2º
O art. 4º do Decreto nº 514, de 28 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º As solicitações de abertura de créditos adicionais formuladas pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, deverão ser apresentadas, até a data-limite de 11 de setembro, por intermédio do Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor), ao Departamento de Orçamentos da União do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento (DOU/MEFP)."
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.1992