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Artigo 1º do Decreto nº 622 de 4 de Agosto de 1992

Altera dispositivos dos Decretos nºs 496, de 20 de abril de 1992, 514, de 28 de abril de 1992, e 524, de 19 de maio de 1992, e dá outras providências

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 496, de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A programação e o detalhamento previstos no art. 2º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, abrangerão os órgãos referidos no artigo anterior e respectivas entidades."

Art. 1º do Decreto 622 /1992