Artigo unico do Decreto nº 62.190 de 30 de Janeiro de 1968
Declara de utilidade pública a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos de Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.