Decreto nº 62.190 de 30 de Janeiro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83; item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.724, de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos de Excepcionais", com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968