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Artigo 3º do Decreto nº 6.216 de 4 de Outubro de 2007

Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004 , e 5.243, de 14 de outubro de 2004.

Art. 3º do Decreto 6.216 /2007