Artigo 2º do Decreto nº 6.216 de 4 de Outubro de 2007
Dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.