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Artigo 3º do Decreto nº 62.142 de 18 de Janeiro de 1968

Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.