Artigo 3º do Decreto nº 62.142 de 18 de Janeiro de 1968
Regulamenta o art. 5º da Lei Complementar nº 2, que dispõe sôbre a execução do disposto no art. 16, § 2º, da constituição, relativamente à remuneração dos Vereadores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.