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Artigo unico do Decreto nº 62.135 de 17 de Janeiro de 1968

Declara de utilidade pública a "Sociedade Feminina de Educação e Assistência", com sede no Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no Estado da Guanabara.