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    Decreto 62.135 de 17 de Janeiro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item b, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 35.196, de 1964, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.


    Art. unico

    É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Feminina de Educação e Assistência com sede no Estado da Guanabara.


    A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968 e retificado no DOU de 24.1.1968