Artigo unico do Decreto nº 62.133 de 16 de Janeiro de 1968
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade publica a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.