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Decreto nº 62.133 de 16 de Janeiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade publica a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 44.435, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.


Art. unico

É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a "Faculdade de Serviço Social de Campinas", com sede em Campinas, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA. Luís Antônio da Gama e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1968