Artigo 2º do Decreto nº 62.104 de 11 de Janeiro de 1968
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para aprovar, em caráter final, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.