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Artigo 2º do Decreto nº 62.104 de 11 de Janeiro de 1968

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para aprovar, em caráter final, os Regulamentos das Escolas e Centros de Formação e Aperfeiçoamento, respectivamente, da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 62.104 /1968