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Decreto nº 62.100 de 11 de Janeiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 22.567 de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado como art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Província Brasileira da Congregação da Missão" (Padres Lazaristas) com sede no Estado da Guanabara.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1968