JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 621 de 4 de Agosto de 1992

Dispõe sobre as Funções Gratificadas criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 621 /1992