Artigo 1º do Decreto nº 621 de 4 de Agosto de 1992
Dispõe sobre as Funções Gratificadas criadas pelo art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São distribuídas 160 Funções Gratificadas (FG) para o Ministério da Aeronáutica, cujas atribuições e quantitativos são estabelecidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único
A distribuição das funções a que se refere este artigo, pelas organizações militares da Aeronáutica, será feita por ato do Ministro da Aeronáutica, observado o disposto nos respectivos regimentos internos.