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Artigo 3º do Decreto nº 6.207 de 18 de Setembro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º do Decreto 6.207 /2007