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Decreto 6.207 de 18 de Setembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: cinco DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e cinco DAS 102.3.
Art. 3º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2007.
Art. 5º
Fica revogado o Decreto nº 5.526, de 26 de agosto de 2005.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Walfrido dos Mares Guia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007 e retificado no DOU de 20.9.2007