Artigo 5º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 5º
. A expropriante fica autorizada a imitir-se provisoriamente na posse, invocando a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.