Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.


Art. 5º

. A expropriante fica autorizada a imitir-se provisoriamente na posse, invocando a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.