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Artigo 4º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.


Art. 4º

. A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autoriza a promover, por seus próprios recursos, amigável ou judicialmente a desapropriação aludida, na forma da Lei.