Artigo 3º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 3º
. O presente decreto também autoriza a desapropriação de todas as benfeitorias que se encontram na área discriminada no artigo anterior.