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Artigo 3º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.


Art. 3º

. O presente decreto também autoriza a desapropriação de todas as benfeitorias que se encontram na área discriminada no artigo anterior.