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Artigo 2º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.


Art. 2º

. A referida área, com uma faixa de 30 metros de largura por 140 metros de comprimento, acha-se delimitada pela Rodovia Salvador - Madre de Deus (30m), pela Rua Luiz Viana (140m) e por terrenos da PETROBRÁS.