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Artigo 1º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS uma área de terra situada no município de Salvador, no Estado da Bahia, com superfície total aproximada de 3.700m² (três mil, setecentos metros quadrados), com as diretrizes e formas assinaladas nas plantas PETROBRÁS - DETRAN I a XIV, de setembro de 1966, área essa declarada como indispensável à criação de um cinturão de segurança em torno de seu Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara.