Artigo 1º do Decreto nº 62.000 de 28 de dezembro de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, terras e benfeitorias no município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS uma área de terra situada no município de Salvador, no Estado da Bahia, com superfície total aproximada de 3.700m² (três mil, setecentos metros quadrados), com as diretrizes e formas assinaladas nas plantas PETROBRÁS - DETRAN I a XIV, de setembro de 1966, área essa declarada como indispensável à criação de um cinturão de segurança em torno de seu Terminal Marítimo Almirante Alves Câmara.