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Artigo 1º do Decreto nº 620 de 29 de Julho de 1992

Altera a composição do Conselho de Administração da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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Art. 1º

O inciso I do art. 13 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) I - por titular de órgão do Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de Estado; (...)"