Decreto nº 620 de 29 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho de Administração da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 10 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 13 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) I - por titular de órgão do Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de Estado; (...)"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992