Artigo 4º do Decreto nº 6.199 de 28 de Agosto de 2007
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da SUDAM será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.