Artigo 11 do Decreto nº 61.980 de 28 de dezembro de 1967
Regulamenta o Decreto-Lei número 65, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.