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Artigo 11 do Decreto nº 61.980 de 28 de dezembro de 1967

Regulamenta o Decreto-Lei número 65, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 11

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 61.980 /1967