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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.193 de 22 de Agosto de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma dos Anexos III e IV, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 102.4 e dois DAS 102.3;

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, quatro DAS 101.5, três DAS 102.5, seis DAS 101.4, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e dois DAS 101.1; e

III

do Ministério da Previdência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.2 e dois DAS 101.1.

Art. 2º, I do Decreto 6.193 /2007