Artigo 2º do Decreto nº 61.924 de 20 de dezembro de 1967
Retifica o Decreto nº 55915, de 12 de abril de 1965, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.