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    Decreto 61.924 de 20 de dezembro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJNI nº 59.924, de 1963, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    . É retificado o Decreto número 55.915, de 12 de abril de 1965, para o fim de se declarar que a denominação exata da entidade por êle reconhecida de utilidade pública é "Associação das Irmãs Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus" e não como consta do artigo único do referido decreto.

    Art. 2º

    . Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1967