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Artigo 2º do Decreto nº 6.192 de 20 de Agosto de 2007

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

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Art. 2º

A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , após a Medalha Mérito Tamandaré.

Art. 2º do Decreto 6.192 /2007