Artigo 2º do Decreto nº 6.192 de 20 de Agosto de 2007
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "h" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , após a Medalha Mérito Tamandaré.