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Artigo 1º do Decreto nº 6.192 de 20 de Agosto de 2007

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, que dispõe sobre a Medalha de Serviço Amazônico, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003 , fica acrescido do seguinte parágrafo, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º : " § 2 o A Medalha de Serviço Amazônico também poderá ser concedida a militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica, em condições semelhantes às definidas no caput deste artigo e destinada ao mesmo universo de recipiendários previstos nos seus incisos, por proposta do Comandante Militar da Amazônica." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.192 /2007