Artigo 6º do Decreto nº 6.191 de 20 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Ministério de Minas e Energia o exercício das competências relativas à unidade gestora da inventariança da extinta CBEE, que não tenham sido atribuídas a outros órgãos ou entidades nos termos deste Decreto.