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Artigo 3º do Decreto nº 6.191 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda manterá atualizadas as informações encaminhadas pelas concessionárias de energia elétrica, visando à cobrança e à realização do ativo da extinta CBEE.

Parágrafo único

As informações constantes dos Anexos I, II e III da Resolução nº 249, de 6 de maio de 2002, da ANEEL serão tratadas e devidamente armazenadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 3º do Decreto 6.191 /2007