Artigo 2º do Decreto nº 6.191 de 20 de Agosto de 2007
Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério de Minas e Energia, por intermédio da Secretaria-Executiva, deverá adotar as medidas necessárias para atendimento aos pedidos de informações, documentos e demandas da Advocacia-Geral da União, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.