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Artigo 1º do Decreto nº 6.191 de 20 de Agosto de 2007

Dispõe sobre a conclusão dos trabalhos da Inventariança da extinta Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam concluídos os trabalhos da inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, regulados pelo Decreto nº 5.826, de 29 de junho de 2006.

Art. 1º do Decreto 6.191 /2007